LINDB
Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro
Art. 1º. Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e
cinco) dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º. Nos Estados
estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3
(três) meses depois de oficialmente publicada.
§ 2º. Revogada
§ 3º. Se, antes de
entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o
prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova
publicação.
§ 4º. As correções a
texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Antes de mais nada, Como é criado um lei?
Um projeto de lei pode parti de
Deputados, Senadores, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal,
Tribunais superiores, procurador-geral da República e até mesmo do Povo.
O texto é enviado a uma das
casas legislativas (se for do Senado, vai para lá, se não, vai para a Câmara
dos Deputados) para ser analisado por comissões temáticas. Exemp. Se é sobre
imposto de renda, vai para a comissão de finanças e tributação. Depois, passa
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá avaliar se o texto está
de acordo com a Constituição.
Aprovado pelas comissões parlamentares, o projeto segue para discussão e votação no plenário, que é o conjunto de legisladores da casa. Se o projeto for para uma lei ordinária (tipo mais comum), precisa-se que a maioria dos legisladores presentes na votação concorde para o projeto seguir em diante. Senão o projeto é arquivado.
Aprovado o projeto na câmara, ele segue para a revisão no Senado, onde também
será analisado por comissões técnicas e por uma CCJ. Se tudo estiver dentro da
lei, o texto final e votado de novo. Caso seja aprovado, vai para o poder
executivo. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for
rejeitado, vai pro arquivo.
A palavra final é do Presidente da República. Se ele discordar do texto, pode vetar total ou parcialmente. Quando isso acontece, o texto volta para a casa de origem. Na casa de origem, se a maioria absoluta dos legisladores discordar do presidente, o executivo tem o veto descartado.
Se aprovado o projeto pelo
Presidente (executivo), sem modifica-lo, o texto final e sancionado e
promulgado pelo executivo, e a lei segue para a publicação no Diário Oficial da
União para que entre em vigor e a população fique ciente da nova legislação.
Art. 1º. da LINDB - Comentado
A partir do momento que uma lei é
publicada no Diário Oficial da União, ela entra em um período denominado
vacatio legis, esse período é de 45 dias para o Brasil e 3 meses para os
Estados estrangeiros (salvo disposição contrária, quando ela tem um data certa
para começar a vigora), para que a população se familiarize com a nova lei. Enquanto
essa lei estiver no seu período de vacatio legis (45 dias ou 3 meses para
estrangeiros) ela não tem eficácia (obrigatoriedade). Se uma lei antes de
entrar em vigor passar por uma nova correção, ocorrerá uma nova publicação. E as
correções de lei já em vigor, considera-se uma nova lei.