sábado, 16 de agosto de 2014

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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada. 
§ 2º. Revogada
§ 3º. Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
 
Antes de mais nada, Como é criado um lei?

    Um projeto de lei pode parti de Deputados, Senadores, Presidente da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais superiores, procurador-geral da República e até mesmo do Povo.

    O texto é enviado a uma das casas legislativas (se for do Senado, vai para lá, se não, vai para a Câmara dos Deputados) para ser analisado por comissões temáticas. Exemp. Se é sobre imposto de renda, vai para a comissão de finanças e tributação. Depois, passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá avaliar se o texto está de acordo com a Constituição.
  
Aprovado pelas comissões parlamentares, o projeto segue para discussão e votação no plenário, que é o conjunto de legisladores da casa. Se o projeto for para uma lei ordinária (tipo mais comum), precisa-se que a maioria dos legisladores presentes na votação concorde para o projeto seguir em diante. Senão o projeto é arquivado.

  Aprovado o projeto na câmara, ele segue para a revisão no Senado, onde também será analisado por comissões técnicas e por uma CCJ. Se tudo estiver dentro da lei, o texto final e votado de novo. Caso seja aprovado, vai para o poder executivo. Se for alterado, volta para nova análise da Câmara. Se for rejeitado, vai pro arquivo.

  
 A palavra final é do Presidente da República. Se ele discordar do texto, pode vetar total ou parcialmente. Quando isso acontece, o texto volta para a casa de origem. Na casa de origem, se a maioria absoluta dos legisladores discordar do presidente, o executivo tem o veto descartado. 



   Se aprovado o projeto pelo Presidente (executivo), sem modifica-lo, o texto final e sancionado e promulgado pelo executivo, e a lei segue para a publicação no Diário Oficial da União para que entre em vigor e a população fique ciente da nova legislação.
 
Art. 1º. da LINDB - Comentado


   A partir do momento que uma lei é publicada no Diário Oficial da União, ela entra em um período denominado vacatio legis, esse período é de 45 dias para o Brasil e 3 meses para os Estados estrangeiros (salvo disposição contrária, quando ela tem um data certa para começar a vigora), para que a população se familiarize com a nova lei. Enquanto essa lei estiver no seu período de vacatio legis (45 dias ou 3 meses para estrangeiros) ela não tem eficácia (obrigatoriedade). Se uma lei antes de entrar em vigor passar por uma nova correção, ocorrerá uma nova publicação. E as correções de lei já em vigor, considera-se uma nova lei.